Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condeno...

Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuía.

Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens seguintes.

Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a apuração da responsabilidade do servidor pela infração praticada no exercício de suas atribuições deve ser feita por meio de processo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa. O processo deve ser conduzido por uma comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, entre eles, o presidente da comissão, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. O prazo para conclusão do processo não deve exceder sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo.

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