A empresa V, montadora de veículos, efetua operações de ...
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Enunciado n. 166 da Súmula do E.STJ: "Não Constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."
Enunciado n. 323 da Súmula do E.STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
Obs: A retenção administrativa em geral é prevista na legislação tributária dos Estados e é permitida, a inconstitucionalidade/ilegalidade recai apenas sobre a apreensão, que difere daquela.
Alternativa Correta: D
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