Determinada entidade religiosa presta serviços de batismo...
Alternativa A: Como se trata de artesanato sacro produzido pelos membros da entidade, não há impedimento à imunidade tributária. Alternativa errada.
Alternativa B: Não é possível afirmar que abrange todas as situações, pois a imunidade religiosa não abrange atividades com fins meramente mercantis. Alternativa errada.
Alternativa C: À medida que a atividade exercida pela entidade religiosa implica concorrência desleal, a norma constitucional imunizante não pode ser aplicável. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D: A imunidade abrange os serviços relacionados à atividade fim da entidade religiosa. Alternativa errada.
Alternativa E: A imunidade não abrange atividade de compra e venda de artigos religiosos. Imagine o caso de uma entidade religiosa figurar como distribuidora desses artigos, com nítida concorrência desleal, em relação aos demais competidores no mercado. Alternativa errada.
Comentário do Prof. Fábio Dutra - Estratégia
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