Após regular processo administrativo, determinado audito...

Após regular processo administrativo, determinado auditor tributário aplicou multa a contribuinte, em decorrência do não recolhimento de imposto. O valor da multa corresponde ao dobro do montante não recolhido com base em previsão legal.

Nessa situação hipotética,

  • 11/02/2019 às 08:06h
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    TRIBUTÁRIO – MULTA – VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO – CONFISCO – ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPÚBLICA.


    Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido. Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ – Pleno, relator ministro Ilmar Galvão – e Recurso Extraordinário nº 582.461/SP – Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, Repercussão Geral.

    (RE 833106 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)

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