O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que...

O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Assim, a isenção

  • 12/09/2019 às 02:10h
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    a resposta encontra-se no art- 178 do CTN, o qual dispõe "a isenção, salvo se concedida  por prazo certo, e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, A QUALQUER TEMPO, observado o dposto no inciso III, do art. 104.

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