A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civ...
#Questão 753181 -
Direito Administrativo,
Servidores Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Instituto Nacional de Câncer (INCA),
Assistente em Ciência
1 Votos
Lei 8112 de 1990
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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