A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civ...

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga no mês de aniversário do servidor.

  • 28/01/2020 às 07:22h
    1 Votos

    Lei 8112 de 1990


    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.



    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.



    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.



    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

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