Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida...

Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.

De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,

  • 20/01/2019 às 01:05h
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    No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) apresenta disposições semelhantes:



    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:


    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;


    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;


    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;


    IV - a data em que foi inscrita;


    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.


    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


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