À luz da jurisprudência majoritária e atual dos tribunais...
#Questão 753151 -
Direito Tributário,
Distribuição de receitas tributárias,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Analista Judiciário
4 Votos
CTN
Art. 83. Sem prejuízo das demais disposições deste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do imposto referido no artigo 43, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e no artigo 46, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. O processo das distribuições previstas neste artigo será regulado nos convênios nele referidos.
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