A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensal...

A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.

Nessa situação hipotética,

a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte.

  • 05/03/2019 às 04:13h
    6 Votos

    CORREÇÃO!!!


    O ICMS não obedece ao princípio da legalidade. Estados e Distrito Federal, mediante convênio, definem as alíquotas do ICMS.


    O ICMS somente obedece à anterioridade do exercício financeiro quando o aumento de alíquota ultrapassar o mero estabelecimento  do patamar anteriormente fixado.

  • 05/03/2019 às 04:05h
    3 Votos

    O ICMS não obedece ao princípio da legalidade. Estados e Distrito Federal, mediante convênio, definem as alíquotas do ICMS. O ICMS somente obedece à anterioridade do exercício financeiro quando restabelecer alíquota anteriormente reduzida.

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