No que se refere ao direito tributário, julgue os próximo...

No que se refere ao direito tributário, julgue os próximos itens. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito.

  • 13/11/2019 às 12:59h
    11 Votos

    Conforme o art. 3 do CTN Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilicíto, instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vínculada. 

  • 19/01/2019 às 09:01h
    3 Votos

    definição, pelo CTN... prestação que NÃO constitui sanção de ato ilícito...

  • 22/12/2020 às 12:46h
    0 Votos

    Maudade incluir somente esse "Não" ai na questão, os elaboradores não tem dó mesmo.


    Vamos lá, para não esquecer mais esse conceito...


    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniárias compulsória, em moeda corrente ou cujo nela se possa exprimir, que não constituía sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.



    1. Pago em dinheiro “pecúnia compulsória” ou algo que expresse o valor podendo se um imóvel, contudo e estritamente proibido se móvel.

    2. A cobrança do tributo não possui o objetivo de PUNIR “sanção” e sim de arrecadar, por isso e uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito.

    3. Atendendo o princípio da legalidade o tributo só passa existir após ser constituído em lei.

    4. E somente poderá ser cobrado pela pratica de ato vinculado a lei específica.

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