A respeito de noções básicas sobre tributos, julgue os it...
Pode sim... O IEG é vinculado. Estatuído no Art. 154, II da CF, sendo o produto de sua arrecadação destinado às despesas com o esforço de guerra, trata-se de clara exceção ao disposto no Art. 167, IV da Carta Política.
Cuidado com as generalizações, quase tudo no direito comporta exceções. O correto é que, em regra, impostos não possuem vinculação.
E o enunciado da questão descreveu perfeitamente os requesitos do Empréstimo Compulsório para fins de Investimento, não do Imposto Residual da União.
Ao vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa o quesito incorre na PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL de que imposto residual não poderá ter BC e FG próprio das outras espécies de impostos já previstas ; qual seja, o empréstimo compulsório. Art 154 I da CF.
Navegue em mais questões