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A respeito de noções básicas sobre tributos, julgue os itens a seguir. Caso pretenda lançar um novo programa governamental para a construção de ferrovias, a União poderá, de forma lícita, criar, mediante lei complementar, um imposto residual e vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa.

  • 03/04/2019 às 01:12h
    14 Votos

    Imposto não pode ser vinculado. 

  • 26/06/2019 às 09:58h
    11 Votos

    Pode sim... O IEG é vinculado. Estatuído no Art. 154, II da CF, sendo o produto de sua arrecadação destinado às despesas com o esforço de guerra, trata-se de clara exceção ao disposto no Art. 167, IV da Carta Política.


    Cuidado com as generalizações, quase tudo no direito comporta exceções. O correto é que, em regra, impostos não possuem vinculação.


    E o enunciado da questão descreveu perfeitamente os requesitos do Empréstimo Compulsório para fins de Investimento, não do Imposto Residual da União.

  • 11/03/2020 às 11:45h
    1 Votos

    Ao vincular a receita advinda da arrecadação desse tributo ao financiamento das despesas do referido programa o quesito incorre na PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL de que imposto residual não poderá  ter BC e FG próprio das outras espécies de impostos  já previstas ; qual seja, o empréstimo compulsório. Art 154 I da CF.

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