O Código Tributário Nacional – Lei nº 5171, de 25 de outu...

O Código Tributário Nacional – Lei nº 5171, de 25 de outubro de 1966, conceitua tributo e dispõe, entre outras questões, sobre a competência tributária dos entes da federação. A respeito destes temas, analise as afirmativas a seguir.

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

III. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.

IV. Os tributos são impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria.

V. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Assinale a alternativa CORRETA.

  • 12/12/2018 às 05:15h
    6 Votos

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS ESTA ERRADO O ENUNCIADO DO NUMERO DA LEI. O CORRETO SERIA LEI Nº 5.172 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

  • 16/10/2019 às 07:52h
    2 Votos

    I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    Certa. Não confundir a parte em negrito com o principio da Pecunia non Olet.



    CTNArt. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


     



    II. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.


    Certa.


    CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    III. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.


    IV. Os tributos são impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria.


    V. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • 15/10/2020 às 09:25h
    1 Votos

    De maneira simples, o art. 3º do CTN traz o conceito de tributo (I correta),e em análise ao art. 7º deste mesmo código trata de ser indelegável a competência tributária, e em qual momento se dará a exceção (II correta).

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