Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do...
#Questão 752926 -
Direito Tributário,
Administração tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de Fortaleza - CE,
Procurador do Muncípio
2 Votos
O arbitramento feito pela autoridade lançadora só poderá ser feito mediante processo regular, e não por Portaria de efeito normativo, sem exame de cada caso em particular.
A ausência do processo administrativo fiscal (no caso do lançamento por arbitramento) gera nulidade, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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