Acerca da Administração Tributária, analise as afirmativa...

Acerca da Administração Tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. O termo de inscrição da dívida ativa deverá atender aos requisitos legais. Assim sendo, a omissão de qualquer deles ou o erro a eles relativo ensejará a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, a qual, todavia, poderá ser sanada pela Fazenda Pública até a decisão de Primeira Instância, mediante a substituição da certidão nula.

II. Substituída a certidão nula, será devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que deverá se restringir à parte modificada, restando vedada a impugnação da parte que não sofreu alteração.

III. A dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, razão pela qual não poderá ser ilidida por qualquer prova produzida pelo sujeito passivo.

IV. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa. Entretanto, na ausência de certidão negativa, o sujeito passivo poderá apresentar uma certidão positiva, com efeito de negativa, constando a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Estão corretas apenas as afirmativas

  • 23/02/2019 às 12:18h
    4 Votos

    Alternativa I (correta)


    Art. 203, CTN: A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


     


    Alternativa II (correta)


    Art. 203, CTN: A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


     


    Alternativa III (incorreta)


    Art. 204, CTN: A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.


    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    Alternativa IV (correta)


     Art. 205, CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


    Art. 206, CTN: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

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