Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição e...

Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição em contrário, entram em vigor

  • 21/02/2019 às 10:14h
    11 Votos


    • os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, (na data de sua publicação)

    • as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    • os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, (na data neles estipulada).

  • 04/04/2019 às 07:37h
    4 Votos

    CTN ART.103- as decisões a que se refere o inciso II do art 100 (as decisões dos orgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm, a que a lei atribua eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 dias apos a data da sua publicação.

  • 29/09/2021 às 11:53h
    0 Votos

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:


            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;


            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;


            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

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