Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição e...
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- os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, (na data de sua publicação)
- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, em 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, (na data neles estipulada).
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Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.
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