É possível a cobrança do imposto sobre propriedade territ...

É possível a cobrança do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) diante da existência dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • 13/06/2019 às 05:48h
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     Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;


     II - abastecimento de água;


     III - sistema de esgotos sanitários;


     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;


     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

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