Determinado tributo deveria ter sido lançado no dia 5 de ...

Determinado tributo deveria ter sido lançado no dia 5 de setembro de 2016, uma segunda-feira, mas o contribuinte não providenciou a declaração do débito. A legislação desse tributo atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Nessa situação hipotética, considerando-se a posição majoritária do STJ, a data correta para o início da contagem do prazo quinquenal para a fazenda pública constituir o crédito tributário é o

  • 11/02/2019 às 07:34h
    6 Votos

    Fundamento: Súmula 555/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.


    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

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