Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estadomembro da Federação é
A contribuição para custeio da iluminação pública é responsabilidade do Distrito Federal e Municípios, então é inconstitucional que um Ente Federativo direferente desses citados possa instituir e fiscalizar essa modalidade de tributo.
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