A Declaração Universal dos Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso fossem atendidos os elementos que criassem condições que permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos, sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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