A respeito da terceirização de serviços, conforme legisla...

A respeito da terceirização de serviços, conforme legislação vigente:

  • 18/01/2020 às 10:59h
    1 Votos

    Questão confusa! Acredito que haja uma incongruência nesta questão:


     


    Art. 5o-A. § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 




    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições...


     

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