Francis, brasileira, empresária, ao se deslocar do Rio de Janeiro para São Paulo em seu helicóptero particular, sofreu terrível acidente que culminou com a queda do aparelho em alto-mar. Após sucessivas e exaustivas buscas, feitas pelas autoridades e por empresas privadas contratadas pela família da vítima, infelizmente não foram encontrados os corpos de Francis e de Adilson, piloto da aeronave. Tendo sido esgotados os procedimentos de buscas e averiguações, de acordo com os artigos do Código Civil que regulam a situação supramencionada, é correto afirmar que o assento de óbito em registro público
Art 9° do CC serão registrados em registro publico.
I- os nascimentos, casamentos e óbitos;
II- a emancipação por ortoga dos pais ou sentença do juiz;
III-a interdição po incapacidade absoluta ou relativa;
IV- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Depreende-se do art. 7º e do inciso IV do art. 9º, ambos do CC/2002, que a morte presumida é DECLARADA JUDICIALMENTE.
Ademais, pode-se declarar a morte presumida nos casos em que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo
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