A. consi...

Sobre salário e remuneração,

  • 25/07/2019 às 01:08h
    9 Votos


    CLT, art. 457, §4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.


     



  • 20/06/2020 às 09:46h
    5 Votos

    LETRA E - errada: Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • 20/06/2020 às 09:40h
    3 Votos

    LETRA B - errada: 


    TST SÚMULA Nº 101 - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO


    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado (a questão fala remuneração), enquanto perdurarem as viagens.


     


    LETRA D - errada: 


    § 2o  As importâncias, ainda que habituais (a alternativa fala "salvo se habituais"), pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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