Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as...

Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação

  • 12/04/2019 às 01:45h
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    Não houve mudança com a última reforma trabalhista. Portanto, jornada inferior a 6 horas diárias e ultrapassar a 4 horas, o empregado terá direito a 15 minutos de intervalo. Art. 71, §1º da CLT. 

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