Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada perío...

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções, EXCETO

  • 30/01/2020 às 03:26h
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    Questão desatualizada, pois o art. 130-A da CLT foi revogado pela reforma.

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