Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade em...
A questão pode ser solucionada por método de eliminação de afirmativas incorretas..
na letra A a firmativa está incorreta porque o empregado assinou mediante acordo particular, um acordo de compensação de horas, que não gera hora extra mediante ao ultrapassamento da jornada de trabalho efetivada. Justamente pelas horas que não serão trabalhadas por esse empregado no sabado.
CLT, art. 59, para. 6º - è licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
a letra B esta errda pq o limite de extrapolação da jornada como compensação ou como hora extra eh de até duas diárias, nao podendo tb ser maior do que 10 horas semanais. (CLT ARTS. 59, PARA. 2º e art. 59.)
a letra C obviamente está incorreta uma vez que sabemos que a Lei n se omiti em relação a duração de jornada e compensação de horas...
resta-nos a letra D como correta, pois mesmo tendo trabalhado horas a mais, o empregado na perspectiva da afirmativa realizou acordo individual para compensação de horas.
CLT
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 59, § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
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