Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade em...

#Questão 751969 - Direito do Trabalho, Jornada de Trabalho, FGV, 2018, excluir, Advogado (XXVI Exame de Ordem Unificado)

Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade empresária Montagens Rápidas Ltda., em janeiro de 2018, recebendo salário correspondente ao mínimo legal. Ele não está muito satisfeito, mas espera, no futuro, galgar degraus dentro da empresa. O empregado em questão trabalha na seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48min com intervalo de uma hora para refeição, tendo assinado acordo particular por ocasião da admissão para não trabalhar aos sábados e trabalhar mais 48 minutos de segunda a sexta-feira. Com base na situação retratada e na Lei, considerando que a norma coletiva da categoria de Felisberto é silente a respeito, assinale a afirmativa correta.

  • 20/01/2019 às 02:24h
    6 Votos

    A questão pode ser solucionada por método de eliminação de afirmativas incorretas..


    na letra A a firmativa está incorreta porque o empregado assinou mediante acordo particular, um acordo de compensação de horas, que não gera hora extra mediante ao ultrapassamento da jornada de trabalho efetivada.  Justamente pelas horas que não serão trabalhadas por esse empregado no sabado. 


    CLT, art. 59, para. 6º - è licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 


    a letra B esta errda pq o limite de extrapolação da jornada como compensação ou como hora extra eh de até duas diárias, nao podendo tb ser maior do que 10 horas semanais. (CLT ARTS. 59, PARA. 2º e art. 59.)


    a letra C obviamente está incorreta uma vez que sabemos que a Lei n se omiti em relação a duração de jornada e compensação de horas...


    resta-nos a letra D como correta, pois mesmo tendo trabalhado horas a mais, o empregado na perspectiva da afirmativa realizou acordo individual para compensação de horas. 

  • 20/07/2020 às 04:40h
    2 Votos

    CLT


     


    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


     


    Art. 59, § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

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