Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/...
#Questão 751968 -
Direito do Trabalho,
Jornada de Trabalho,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
2 Votos
art. 71 § 4o da CLT: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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