Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/...

Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

  • 20/07/2020 às 04:36h
    2 Votos

    art. 71 § 4o da CLT:  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

  • 10/04/2019 às 11:05h
    2 Votos

    Fará jus a 45 min (somando 60min - 1 hora). Tal parcela tem natureza indenizatória. 

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