Com relação às férias, considere: I. Desde que haja conc...

Com relação às férias, considere:

I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

  • 28/06/2019 às 02:43h
    7 Votos

    I - Art, 134 parágrafo 1º clt  correto


    II - Art, 134 parágrafo 3º clt  correto 


    III - Art, 136 parágrafo 1º clt o erro está, em que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR e NÃO do empregado. 


    IV -Os empregados maiores de 50 anos de idade PODERÃO TER O FRACIONAMENTO DE SUAS FÉRIAS


    Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos e um deve ser maior de 14 dias.

  • 10/04/2019 às 03:11h
    3 Votos

    A situação descrita no item IV foi revogada pela última reforma trabalhista. Além disso, não eram os empregados maiores de 60, mas sim de 50 anos. 

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