Com relação às férias, considere: I. Desde que haja conc...
#Questão 751931 -
Direito do Trabalho,
Férias,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Técnico Judiciário
7 Votos
I - Art, 134 parágrafo 1º clt correto
II - Art, 134 parágrafo 3º clt correto
III - Art, 136 parágrafo 1º clt o erro está, em que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR e NÃO do empregado.
IV -Os empregados maiores de 50 anos de idade PODERÃO TER O FRACIONAMENTO DE SUAS FÉRIAS.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos e um deve ser maior de 14 dias.
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