A empresa familiar “BL” está modernizando o seu sistema d...

A empresa familiar “BL” está modernizando o seu sistema de informática e pretende colocar um número limite de faltas injustificadas para cálculo dos dias que o empregado terá direito para gozo de suas férias, respeitando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas será

  • 10/04/2019 às 02:19h
    5 Votos

    Até 5 faltas injustificadas - 30 dias de férias


    de 6 a 14 - 24 dias


    de 15 a 24 - 18 dias


    de 24 a 32 - 12 dias


    acima de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias. 

  • 28/06/2019 às 02:26h
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    Art, 130 CLT.

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