A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empre...

A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação aplicável, a empregada gozou

  • 09/04/2019 às 10:18h
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    Item A tido como correto: A questão diz que ela faltou 12 dias no período aquisitivo, mas ela teve dois períodos aquisitivos: entre 2016/2017 e 2017/2018. Suponhamos que as 12 faltas ocorreram no período aquisitivo entre 2016/2017, ela teria direito a apenas a 24 dias, mas ela não teve faltas no período aquisitivo 2017/2018. Ela mesmo assim só terá direito a 24 dias corridos de férias? Não entendi. 

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