Em relação ao término do contrato por prazo determinado n...
Item II: Segundo o TST, se o empregado der causa ao término do contrato por prazo determinado, ele só indenizará o empregador se houver prova do prejuízo sofrido pelo empregador. Do contrário, não haveria como mensurar o valor da indenização a ser paga pelo empregado, ante o que dispõe o §1º do art. 480 da CLT, segundo o qual a indenização a cargo do empregado em caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado tem como limite máximo - aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições -. Não há autorização da lei para aplicação imediata do critério de cálculo previsto no art. 479 da CLT, que dispõe sobre a indenização a cargo do empregador quando houver dispensa do empregado em contrato por prazo determinado metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termo do contrato. (TST-RR-300.2005.5.15.0135).
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