Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., ...
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Com exceção do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, que deverão ser pagos pela metade, as demais verbas trabalhistas deverão ser pagas integralmente. Art. 484-A, incisos I e II da CLT. Além disso, Lúcia não está autorizada a ingressar no Progrema de Seguro-Desemprego, §2º do art. 484-A da CLT.
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