Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., ...

Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., acordaram rescindir seu contrato de trabalho que já durava cinco anos. A empresa pagou à Lucia metade do aviso prévio indenizado e metade das férias proporcionais acrescidas de 1/3. O saldo de salário e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Foram liberadas as guias para saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%, não sendo entregues as guias para percepção ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, por não estar previsto este direito à empregada. Tendo em vista o narrado, segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,

  • 06/04/2019 às 07:21h
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    Com exceção do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, que deverão ser pagos pela metade, as demais verbas trabalhistas deverão ser pagas integralmente. Art. 484-A, incisos I e II da CLT. Além disso, Lúcia não está autorizada a ingressar no Progrema de Seguro-Desemprego, §2º do art. 484-A da CLT. 

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