Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, ...
Em relação ao item E (que está errado), a empresa sucedida responderá solidáriamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência (par. único do art. 458-A da CLT). Fora isso, não.
É diferente daquela situação quando um dos sócios se retira da empresa. Este sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas somente É responsabilizado por ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência: 1º) a empresa devedora; 2º) os sócios atuais e, por fim, 3º) os sócios retirantes. Obs: o sócio retirante somente responde solidáriamente com os demais quando ficar comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato (art. 10-A, seus incisos e o seu par. único da CLT).
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