A. não s...

O contrato de trabalho intermitente

  • 22/02/2021 às 09:26h
    0 Votos

    Resposta A - art. 443 paragrafo 3º CLT

  • 15/04/2019 às 01:34h
    0 Votos

    O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas que são regidos por legislação própria. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis