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Acerca do teletrabalho, de acordo com a legislação vigente,

  • 25/09/2019 às 03:49h
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    Art. 75-C.CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

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