O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tác...

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

I. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

II. de atividades empresariais de caráter transitório.

III. de contrato de experiência não excedendo o prazo de 60 (sessenta) dias.

É correto o que se afirma em

  • 31/10/2020 às 11:16h
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    Contrato de experiência não pode exceder 90 dias.

  • 02/11/2019 às 03:13h
    0 Votos

    Art. 443,§2º da CLT.

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