A. O con...
Comentário: Alternativa “A” está incorreta, visto que o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, de acordo com o parágrafo único do art. 445, da CLT.
A alternativa “B” está incorreta, uma vez que o contrato verbal como regra é por tempo indeterminado (art.443, da CLT).
A alternativa “C” está incorreta, pois de acordo com o art. 452 da CLT, o contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado será considerado contrato por prazo indeterminado
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
A alternativa “D” está incorreta, pois nos termos do art. 445 da CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, exceto o contrato de experiência;
A alternativa “E” está CORRETA, visto que transcreve o disposto no art. 451, da CLT:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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