A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados...
Art. 510-A, §§1º e 2º da CLT - a empresa possui 4 mil empregados. Uma empresa somente terá uma comissão pra representar os empregados se ela tiver pelo menos 200 empregados. Segundo o §1º, a comissão será composta de até 5 mil representantes se a empresa tiver mais de 3 mil empregados até 5 mil empregados. Já o §2º, diz que se a empresa possuir empregados em vários Estados da federação ou no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal.
Como na situação hipotética descrita na questão, os empregados encontram-se no mesmo Estado da federação, basta apenas uma eleição pra eleger a comissão de representantes dos empregados, mesmo que sejam de cidades distintas do mesmo estado.
Como a empresa possui 4 mil empregados, terá 5 representantes.
Art. 510-A Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurado a eleição de uma comissão para representá-los, com finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§1º A comissão de entendimento direto será composta:
>>> nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
>>> nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros.
>>> nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
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