A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados...

A empresa Siderúrgica AB S/A possui quatro mil empregados, sendo dois mil e quinhentos trabalhando na matriz em São Paulo (Capital) e mil e quinhentos na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. A empresa pretende promover a eleição de comissão de representantes de empregados com a finalidade de promover o entendimento direto com a empregadora. Dessa forma, deverá observar, de acordo com a legislação vigente,

  • 08/04/2019 às 04:19h
    8 Votos

    Art. 510-A, §§1º e 2º da CLT - a empresa possui 4 mil empregados. Uma empresa somente terá uma comissão pra representar os empregados se ela tiver pelo menos 200 empregados. Segundo o §1º, a comissão será composta de até 5 mil representantes se a empresa tiver mais de 3 mil empregados até 5 mil empregados. Já o §2º, diz que se a empresa possuir empregados em vários  Estados da federação ou no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal.


    Como na situação hipotética descrita na questão, os empregados encontram-se no mesmo Estado da federação, basta apenas uma eleição pra eleger a comissão de representantes dos empregados, mesmo que sejam de cidades distintas do mesmo estado. 


    Como a empresa possui 4 mil empregados, terá 5 representantes. 

  • 07/09/2019 às 08:57h
    7 Votos

    Art. 510-A Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurado a eleição de uma comissão para representá-los, com finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


    §1º A comissão de entendimento direto será composta:


    >>> nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;


    >>> nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros.


    >>> nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

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