Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale...

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

  • 06/02/2019 às 12:59h
    2 Votos

    Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.  


    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

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