Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizad...
#Questão 751597 -
Direito do Trabalho,
Alteração no Contrato de Trabalho,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Analista Judiciário
5 Votos
Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Navegue em mais questões