Interrupção e suspensão do contrato empregatício são inst...
SUSPENSÃO
- Faltas não justificadas;
- Intervalos não remunerados (ex: refeição e descanso ? INTERJORNADA);
- Greve (se houver pagamento durante a greve ? interrupção);
- Afastamento previdenciário por doença ou acidente (+ de 15 dias);
- Aposentadoria por invalidez (nunca se torna definitivo);
- Suspensão disciplinar (Até 30 dias);
- Prisão preventiva ou temporária (aguardando julgamento);
- Condenação com trânsito em julgado (pode ser motivo de justa causa);
- Afastamento para inquérito de apuração de falta grave (caso considerado inocente, receberá pelo período do afastamento ? interrupção);
- Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses);
- Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica);
- Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra);
- Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses;
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT).
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