Interrupção e suspensão do contrato empregatício são inst...

Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação, restrita ou ampliada, dos efeitos contratuais durante certo lapso temporal. Assim, enquadram-se como modalidades de interrupção e suspensão, respectivamente:

  • 30/07/2019 às 06:06h
    5 Votos

     


    SUSPENSÃO


     


     


    - Faltas não justificadas;


     


     


    - Intervalos não remunerados (ex: refeição e descanso ? INTERJORNADA);


     


     


    - Greve (se houver pagamento durante a greve ? interrupção);


     


     


    - Afastamento previdenciário por doença ou acidente (+ de 15 dias);


     


     


    - Aposentadoria por invalidez (nunca se torna definitivo);


     


     


    - Suspensão disciplinar (Até 30 dias);


     


     


    - Prisão preventiva ou temporária (aguardando julgamento);


     


     


    - Condenação com trânsito em julgado (pode ser motivo de justa causa);


     


     


    - Afastamento para inquérito de apuração de falta grave (caso considerado inocente, receberá pelo período do afastamento ? interrupção);


     


     


    - Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses);


     


     


    - Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica);


     


     


    - Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra);


     


     


    - Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses;


     


     


    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT).

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