O artigo 8o da Consolidação das Leis do Trabalho elenca a...
#Questão 751534 -
Direito do Trabalho,
Fontes do Direito do Trabalho,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª),
Técnico Judiciário
5 Votos
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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