Quanto à capacidade civil, considere: I. Os menores de d...

Quanto à capacidade civil, considere:

I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 15/08/2019 às 03:50h
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    I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. CERTA ART. 3 CC/02


    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. ERRADO  O MENOR EMANCIPADO SE RONA CAPAZ COM BASE NO ART. 5 PARAGRAFO UNICO E ALINEAS CC/02  SO SERA INCAPAZ  O MAIOR DE 18 ANOS, MAS QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE NAO PUDER EXPRIMIR SUA VONTADE. ART.4 CC/02


    III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.  CERTA ART 4. PARAGRAFO UNICO CC/02


    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, media nte instrumento particular, independentemente de homologação judicial. ERRADA ART. 5,I CC/02 

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