Quanto à capacidade civil, considere: I. Os menores de d...
I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. CERTA ART. 3 CC/02
II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. ERRADO O MENOR EMANCIPADO SE RONA CAPAZ COM BASE NO ART. 5 PARAGRAFO UNICO E ALINEAS CC/02 SO SERA INCAPAZ O MAIOR DE 18 ANOS, MAS QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE NAO PUDER EXPRIMIR SUA VONTADE. ART.4 CC/02
III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas. CERTA ART 4. PARAGRAFO UNICO CC/02
IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, media nte instrumento particular, independentemente de homologação judicial. ERRADA ART. 5,I CC/02
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