A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo...

#Questão 751457 - Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, FGV, 2017, excluir, Advogado (XXIII Exame de Ordem Unificado)

A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários. Nele, as promoções seriam feitas no máximo a cada dois anos, exclusivamente pelo critério de antiguidade. No período de vigência dessa norma, Walter ajuizou uma ação requerendo equiparação salarial a Fernando, referente ao período do acordo coletivo. Diante da situação concreta e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

  • 13/03/2019 às 10:12h
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    art. 461 parágrafo 2, diz que  não prevalecerão o rol elencado no referido artigo, se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negocaição coletiva,plano de cargos e salários.

  • 07/07/2019 às 01:33h
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    QUESTÃO DESATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA


    GABARITO OFICIAL: LETRA B


    GABARITO REFORMA TRABALHISTA: LETRA A

  • 15/08/2019 às 12:56h
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    A resposta hoje seria letra "A" devido alterações da reforma trabalhista! Importante ler o artigo abaixo:  


    "Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


     


    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 


    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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