A. tijol...
#Questão 751334 -
Direito Civil,
Bens,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública do Estado de Alagoas - AL (DPE/AL),
Defensor Público de 1ª Classe
10 Votos
Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Navegue em mais questões