A. tijol...

Assinale a opção que apresenta exemplo de bem imóvel.

  • 26/12/2018 às 07:45h
    10 Votos

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos
    Seção I
    Dos Bens Imóveis
    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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