A. contr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
OBJETIVO:
Combater decisões interlocutórias simples e mistas e algumas alternativas.
HIPÓTESE – Art. 581, CPP
Restrição Art. 593, CPP coberta por HC: Decretar a prisão e negar liberdade provisória.
OBSERVAÇÃO:
O art. 581 está revogado em parte pela LEP, quanto aos incisos XI, XII, XIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, e XXIV, atacados por agravo em execução.
INTERPOSIÇÃO
Petição/termo nos autos.
Prazo: 5 dias da intimação da decisão impugnada (da publicação) ou do momento em que tomou conhecimento.
PROCESSAMENTO
- Interposição com pedido de traslado.
- Se for hipótese de subir, nos próprios autos (583), não há traslado (você apenas indica as folhas/peças que quer que seja transcrita).
- Despacho de sustentação/ revogação e remessa.
RESUMO
O RESE tem por objetivo combater as decisões interlocutórias simples, mistas e terminativas de mérito, enumeradas no art. 581 do CPP, exceto os incisos XI, XII, XIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, e XXIV, os quais em face do advento da LEP passaram a ser atacados pelo recurso de agravo em execução previsto naquela lei.
As demais decisões interlocutórias não previstas no art. 581 passam a ser atacadas por HC dentre elas podemos citar o decreto da prisão preventiva e a decisão que nega a liberdade provisória.
O agravo de recurso em sentido estrito é interposto por termo ou petição no prazo de 5 dias da intimação da decisão recorrida, com a indicação das peças que deverão ser transladadas, desde que não seja hipótese do recurso subir nos próprios autos (decisões terminativas).
Cumprida esta fase preliminar o recorrente deverá apresentar as razões de recurso no prazo de 48 horas e em igual prazo sucessivamente, o recorrido. Juntado aos autos as razões e contra razões o magistrado deverá sustentar ou revogar a decisão combatida e caso mantenha remetendo ao Tribunal de Justiça.
FONTE: https://oab.grancursosonline.com.br/rese-e-apelacao-2a-fase-de-penal-hora-de-revisar-e-matricular/
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