A. contr...

A interposição de recurso em sentido estrito é cabível

  • 24/06/2019 às 02:46h
    1 Votos

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO


    OBJETIVO:


    Combater decisões interlocutórias simples e mistas e algumas alternativas.


    HIPÓTESE – Art. 581, CPP


    Restrição Art. 593, CPP coberta por HC: Decretar a prisão e negar liberdade provisória.


    OBSERVAÇÃO:


    O art. 581 está revogado em parte pela LEP, quanto aos incisos XI, XII, XIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, e XXIV, atacados por agravo em execução.


    INTERPOSIÇÃO


    Petição/termo nos autos.


    Prazo: 5 dias da intimação da decisão impugnada (da publicação) ou do momento em que tomou conhecimento.


    PROCESSAMENTO



    1. Interposição com pedido de traslado.

    2. Se for hipótese de subir, nos próprios autos (583), não há traslado (você apenas indica as folhas/peças que quer que seja transcrita).

    3. Despacho de sustentação/ revogação e remessa.


    RESUMO


    O RESE tem por objetivo combater as decisões interlocutórias simples, mistas e terminativas de mérito, enumeradas no art. 581 do CPP, exceto os incisos XI, XII, XIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, e XXIV, os quais em face do advento da LEP passaram a ser atacados pelo recurso de agravo em execução previsto naquela lei.


    As demais decisões interlocutórias não previstas no art. 581 passam a ser atacadas por HC dentre elas podemos citar o decreto da prisão preventiva e a decisão que nega a liberdade provisória.


    O agravo de recurso em sentido estrito é interposto por termo ou petição no prazo de 5 dias da intimação da decisão recorrida, com a indicação das peças que deverão ser transladadas, desde que não seja hipótese do recurso subir nos próprios autos (decisões terminativas).


    Cumprida esta fase preliminar o recorrente deverá apresentar as razões de recurso no prazo de 48 horas e em igual prazo sucessivamente, o recorrido. Juntado aos autos as razões e contra razões o magistrado deverá sustentar ou revogar a decisão combatida e caso mantenha remetendo ao Tribunal de Justiça.


     


    FONTE: https://oab.grancursosonline.com.br/rese-e-apelacao-2a-fase-de-penal-hora-de-revisar-e-matricular/

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis