Os crimes materiais exigem que a ação penal seja instruíd...

Os crimes materiais exigem que a ação penal seja instruída com o respectivo exame de corpo de delito cujo laudo, para ter validade, deve ser assinado por

  • 01/08/2019 às 07:11h
    2 Votos

    Art.1


    59. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por períto oficial, portador de diploma de curso superior;


    § 1º Na falta de períto oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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