No que concerne ao regramento específico das provas no C...
"De acordo com o cpp, art. 240. A busca será domiciliar ou PESSOAL.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em poder, quando haja suspeitas de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) APREENDER PESSOAS VÍTIMAS DE CRIMES; (Gabarito da questão)
h) colherqualquer elementos de convicção.
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