A. não s...
Alo voce, futuro aprovado (a), por amor ao debate, saliento:
Fonte prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vá pela semântica da palavra.
Meio de prova é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial. Lembre-se: PONTE é algo que liga algo a outro.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Memorize da seguinte maneira: tudo na natureza é composto por um ELEMENTO, todavia, o mesmo deve ser EXTRAÍDO
Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova.
Não é sonho, é meta.
O elemento de prova de fato é o elemento bruto que se extrai da fonte de prova e, que só entrou no processo, por causa do meio de prova. A fonte de prova só terá acesso ao processo, pra que dele se extraia o elemento de prova, por ocasião do meio de prova que é justamente o instrumento através do qual a fonte de prova é introduzida no processo pra, que aí sim, o juiz possa extrair os dados brutos, os elementos de prova, uma vez que a Fonte de Prova (no processo penal) deriva de um fato delituoso, independente da existência de um processo, ou seja, é anterior a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova, pra que, aí sim, possa se colher o dado bruto, ou seja, o elemento de prova.
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