Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação ...

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus. Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica formulado pela autoridade policial competente, para a formação de prova da autoria e da materialidade do delito.

  • 15/11/2019 às 05:47h
    18 Votos

    L9296


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


    (...)


    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    O crime da questão é o de ameaça (art 147- CP), o qual tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Por isso não cabe interceptação telefônica.


     


     

  • 17/03/2019 às 05:41h
    16 Votos

    Lei 9296/96


    (...)


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:


    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

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