A respeito da interceptação telefônica, assinale a alter...
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
B - será admitida a interceptação telefônica apenas para os crimes puníveis com pena de reclusão.
C - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.
D - Não é o juiz que conduz os procedimentos na interceptação telefônica.
E - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
Complementando resposta do colega: Letra C: A interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial e do representante do ministério público.
D: Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá o procedimento de interceptação, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização.
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